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2006-10-16

Alteração ao Código do Trabalho

Olá a todos :)
Isto é que vai aqui uma "preguicite blogger aguda" por estas bandas :S
O que vale é que de vez em quando recebo uns e-mail's de partir o coco a rir (mesmo quando os assuntos são bem sérios)... como este que passo a reproduzir neste Post e que me foi enviado por uma amiga extremamente simpática do Alto Alentejo... de Castelo de Vide... uma das zonas mais espectaculares que tive o prazer de conhecer... aconselho-vos a passear por lá e por Marvão, asseguro-vos que será um fim de semana muito bem passado e com maravilhas de ficar de boca aberta...
A propósito de Marvão... convido-vos a ir a este link - http://www.3dmarvao.com/ - mais uma vez vos garanto que não se vão arrepender :)
E entre férias e trabalho me despeço de todos vós, desta vez sou capaz de estar ausente um bom bocado mesmo... os dias úteis têm sido curtos para o trabalho que é necessário fazer e aos fins de semana há que aproveitar ao máximo, mesmo com alguma chuvinha à mistura (também tem o seu encanto)... até ao meu regresso... aproveitem as boas ondas e divirtam-se muito, quer a trabalhar quer a folgar :)
E agora o prometido... é um documento estrutural... uma proposta de "Alteração ao Código do Trabalho"... por vezes as soluções dos problemas sérios estão no humor... sempre acreditei nisso... certo é que o mau humor nunca resolveu nada... Até breve pessoal :)

ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO:
1. INDUMENTÁRIA:

-Informamos que o funcionário deverá trabalhar vestido de acordo com o seu Salário.
- Se o virmos calçado com uns ténis Adidas de 100EUR ou com uma bolsa Gucci de 150EUR,presumiremos que está muito bem de finanças e portanto, não precisa de aumento.
- Se ele se vestir de forma pobre, será um sinal de que precisa aprender a controlar melhor o seu dinheiro para que possa comprar roupas melhores e portanto, não precisa de aumento.
- E se ele se vestir no meio-termo, estará perfeito e portanto, não precisa de aumento.
2. AUSÊNCIA DEVIDO A DOENÇA:
Não vamos mais aceitar uma declaração do médico como prova de doença.
Se o funcionário tem condições para ir até ao consultório médico também tem para vir trabalhar.
CIRURGIA:
As cirurgias são proibidas.
Enquanto o funcionário trabalhar nesta empresa, precisará de todos os seus órgãos, portanto, não deve pensar em tirar nada. Nós contratámo-lo inteiro. Remover algo constitui quebra de contrato.
3. AUSÊNCIAS DEVIDO A MOTIVOS PESSOAIS:
Cada funcionário receberá 104 dias para assuntos pessoais, em cada ano. Chamam-se Sábados e Domingos.
4. FÉRIAS:
Todos os funcionários têm direito a gozar ainda mais 12 dias de férias nos seguintes dias de cada ano.
o 1 de Janeiro,
o Dia de Páscoa
o 25 de Abril,
o 1 de Maio,
o 10 de Junho,
o 15 de Agosto,
o 5 de Outubro,
o 1 de Novembro,
o 1, 8 e 25 de Dezembro.
5. AUSÊNCIA DEVIDO AO FALECIMENTO DE ENTE QUERIDO:
Esta não é uma justificação para perder um dia de trabalho. Não há nada que se possa fazer pelos amigos, parentes ou colegas de trabalho falecidos. Todo o esforço deverá ser empenhado para que os não-funcionários cuidem dos detalhes. Nos casos raros, onde o envolvimento do funcionário é necessário, o enterro deverá ser marcado para o final da tarde. Teremos prazer em permitir que o funcionário trabalhe durante o horário do almoço e, daí sair uma hora mais cedo, desde que o seu trabalho esteja em dia.
6. AUSÊNCIA DEVIDO À SUA PRÓPRIA MORTE:
Isto será aceite como desculpa.
Entretanto, exigimos pelo menos 15 dias de aviso prévio, visto que cabe ao funcionário treinar o seu substituto.
7. O USO DO WC:
Os funcionários estão a passar tempo demais na casa de banho.
No futuro, seguiremos o sistema de ordem alfabética. Por exemplo, todos os funcionários cujos nomes começam com a letra 'A' irão entre as 9:00 e 9:20, aqueles com a letra 'B' entre 9:20 e 9:40, etc. Se não puder ir na hora designada, será preciso esperar a sua vez, no dia seguinte.
Em caso de emergência, os funcionários poderão trocar o seu horário com um colega. Ambos os chefes dos funcionários deverão aprovar essa troca, por escrito.
Adicionalmente, agora há um limite estritamente máximo de 3 minutos na sanita. Acabando esses 3 minutos, um alarme tocará, o rolo de papel higiénico será recolhido, a porta da sanita abrir-se-á e uma foto será tirada. Se for repetente, a foto será afixada no quadro de avisos e Intranet do Serviço com o título infractor Crónico.
8. A HORA DO ALMOÇO:
Os magros têm 30 minutos para o almoço, porque precisam comer mais para parecerem saudáveis.
As pessoas de tamanho normal têm 15 minutos para comer uma refeição balanceada que sustente o seu corpo mediano.
Os gordos têm 5 minutos, porque é tudo que precisam para tomar uma salada e um moderador de apetite.
Muito obrigado pela sua fidelidade à nossa empresa. Estamos aqui para proporcionar uma experiência laboral positiva. Portanto, todas as dúvidas, comentários, preocupações, reclamações, frustrações, irritações, desagravos, insinuações, alegações, acusações, observações, consternações e quaisquer outras... ões' deverão ser dirigidas para outro lugar.

Tenham uma boa semana.
A Administração.