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2007-12-09

Petição em Prol das Crianças Vítimas de Abusos Sexuais.

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Actualização em 02.11.2007

A corrente da Petição em Prol das Crianças Vítimas de Crimes Sexuais está a crescer, graças à divulgação empenhada dos que se recusam a resignar face à inércia e negligência das diversas Instâncias, e dão voz à sua indignação aliando-se a esta causa - em defesa das crianças - as assinaturas somam.
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O objectivo mínimo a atingir são as 4.000 assinaturas (online e via convencional), pelo que temos que dar visibilidade à Petição.
João Pedro Graça do Appdeites V2, criou uns "Badges" (logótipos) - muito obrigada! - que se podem adicionar nos Blogues e chamam a atenção de quem nos visita.
Cada "Bagde" tem link directo à Petição - os blogues que tiverem o Snap Preview, uma parte significativa do texto é mostrada.
Há vários modelos à escolha disponíveis AQUI, como este:

click para assinar ou ler a petição

As crianças merecem esta luta!
Não aceite para os filhos dos outros ou para os “filhos de ninguém”,
aquilo que nunca aceitaria para os seus.


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O direito à petição está consagrado na Constituição da República Portuguesa e é regulamentado pela Lei do Exercício do Direito de Petição.
Para que uma petição seja válida, os signatários devem indicar o nome completo e o número do Bilhete de Identidade ou, não sendo portador deste, qualquer outro documento de identificação válido, assim como a morada, mas tratando-se de uma petição colectiva basta apenas a morada de um signatário.
As assinaturas não estão visíveis, porque incluem o nome completo e o número de Bilhete de Identidade (como exigido na lei) o que poderia dar origem a que esses dados fossem usados por outros indevida e ilegalmente, sendo as responsabilidades legais do acto atribuídas a quem publicou originalmente os dados.

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Leia, assine e divulgue a Petição em Prol das Crianças Vítimas de Abusos Sexuais
(http://www.petitiononline.com/criancas/petition.html).

A petição que destacamos hoje, primeiro de Dezembro, data da Restauração da Independência de Portugal - e não haverá nesta altura maior prioridade do que conseguir a independência do Estado e da sociedade face ao monstruoso crime do abuso de crianças -, divulgamos já foi assinada por 1854 pessoas. Assine e divulgue esta petição!


"Exmo. Senhor Presidente da República Portuguesa

Prof. Aníbal Cavaco Silva

Palácio de Belém,

Calçada da Ajuda, nº 11,

1349-022 Lisboa

Assunto: PETIÇÃO para estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que realizem o dever de protecção do Estado em relação às crianças confiadas à guarda de instituições, assim como as que assegurem o respeito pelas necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal.

Excelência

No exercício do direito de petição previsto na Constituição da República Portuguesa, verificado o cumprimento dos pressupostos legais para o seu exercício, vêm os signatários abaixo assinados, por este meio, expor e peticionar a V. Exa. o seguinte:

Somos um conjunto de cidadãos e de cidadãs, conscientes de que o abuso sexual de crianças não afecta apenas as vítimas mas toda a sociedade, e de que “a neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado” (Elie Wiesel).

Estamos unido(a)s por um sentimento de profunda e radical indignação contra a pedofilia e abuso sexual de crianças, de acordo com a noção de criança do art. 1.º da Convenção dos Direitos da Criança, que define criança como todo o ser humano até aos 18 anos de idade, e partilhamos a convicção de que não há Estado de Direito, sem protecção eficaz dos cidadãos mais fracos e indefesos, nomeadamente, das crianças especialmente vulneráveis, a viver em instituições ou em famílias maltratantes.

Os direitos especiais das crianças são dotados da mesma força directa e imediata dos direitos e liberdades e garantias, previstos na Constituição da República Portuguesa, nos termos dos arts. 16.º, 17.º e 18.º da CRP e constituem uma concretização dos direitos à integridade pessoal e ao livre desenvolvimento, consagrados nos arts 25.º e 26.º da CRP, e do direito da criança à protecção do Estado e da sociedade (art. 69.º da CRP).

Indo ao encontro das preocupações reveladas por V. Exa. relativamente às investigações em curso sobre crimes de abuso sexual de crianças a viver em instituições, e também ao anterior apelo de Vossa Excelência para que não nos resignemos e que não nos deixemos vencer pelo desânimo ou pelo cepticismo face ao que desejamos para Portugal, sendo que é dever do Estado de fiscalizar a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e outras instituições de reconhecido interesse público (art. 63.º, n.º 5 da CRP) e de criar condições económicas, sociais, culturais e ambientais para garantir a protecção da infância, da juventude e da velhice (art. 64.º, n.º 2, al.d) da CRP), vimos requerer a intervenção de V. Exa, através de uma mensagem à AR, ao abrigo do art. 133.º, al. d) da CRP, para a concretização dos seguintes objectivos:

1) A criação de uma vontade política séria, firme e intransigente no combate ao crime organizado de tráfico de crianças para exploração sexual e na protecção das crianças confiadas à guarda do Estado;

2) O empenhamento do Estado, na defesa dos direitos das crianças em perigo e das crianças vítimas de crimes sexuais, em ordem a assegurar a protecção e a promoção dos seus direitos;

3) O estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que assegurem o respeito pela dignidade e necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal, que evitem a vitimização secundária e o adiamento desnecessário dos processos, e que consagrem um dever de respeito pelo sofrimento das vítimas, nos termos dos arts. 8.º e 9.º do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os direitos da criança, relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, documento ratificado pelo Estado Português, nomeadamente:

a) Proibição de repetição dos exames, dos interrogatórios e das perícias psicológicas;

b) O direito da criança à audição por videoconferência, sem «cara a cara» com o arguido;

c) O direito da criança se fazer acompanhar por pessoa da sua confiança sempre que tiver que prestar declarações;

d) Formação psicológica e jurídica especializada da parte das pessoas que trabalham com as vítimas, de magistrados e de pessoas que exercem funções de direcção em instituições que acolhem crianças, assim como de funcionário(a)s das mesmas;

e) Assistência às vítimas e suas famílias, particularmente a promoção da segurança e protecção, recuperação psicológica e reinserção social das vítimas, de acordo com o art. 39.º da Convenção sobre os Direitos da Criança e o art 9.º, n.º 3 do Protocolo Facultativo à mesma Convenção relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis;

f) Uma política criminal que dê prioridade à investigação de crimes de abuso sexual de crianças e de recurso ao sexo pago com menores de 18 anos;

g) Proibição da aplicação de pena suspensa ou de medida de segurança em regime aberto ou semi-aberto (ou tutelar educativa, no caso de o abusador ter menos de 16 anos), a abusadores sexuais condenados;

h) A adopção de leis, medidas administrativas, políticas sociais e programas de sensibilização e de informação da população, nomeadamente das crianças, sobre a prevenção da ocorrência de crimes sexuais e sobre os seus efeitos prejudiciais, no desenvolvimento das vítimas;

4) Proibições efectivas da produção e difusão de material que faça publicidade às ofensas descritas no Protocolo Facultativo à Convenção dos Direitos da Criança.Requeremos a Vossa Excelência, que num discurso solene, dirigido às crianças, as cidadãs mais importantes do nosso país, assuma, para com elas, estes compromissos, prestando uma manifestação de solidariedade para com o sofrimento das vítimas, pois como disse Albert Camus “não é o sofrimento das crianças que se torna revoltante em si mesmo, mas sim que nada justifica tal sofrimento”.

Com os melhores cumprimentos,

Os signatários"
Mais informação sobre esta petição, com a qual estou desde a primeira hora, pode encontrar-se em Comadres, Compadres e Companhia e em Vale a Pena Lutar!

A autoria deste Post é de Do Portugal Profundo, ajudando desta forma na divulgação desta acção, com a qual sou solidária.